Migalhas Quentes

Juiz aprova recuperação judicial de R$114 milhões a produtor rural do MS

Magistrado afirmou que o empresário comprovou os requisitos fundamentais para a obtenção do processamento do pedido formulado.

25/6/2024

O juiz Márcio Rogério Alves, da 4ª vara Cível de Três Lagoas/MS, aprovou a recuperação judicial de um produtor rural do MS que possui mais de R$ 114 milhões em dívidas. O empresário obteve aprovação para reestruturar suas operações e garantir a sustentabilidade das atividades de seu grupo a longo prazo.

Nos autos, o produtor rural, reconhecido por suas extensas operações no cultivo de grãos e criação de gado, alegou que, devido ao agravamento da crise econômica e política no Brasil, especialmente a partir da pandemia de covid-19, houve um impacto generalizado no agronegócio brasileiro, afetando a cadeia de suprimentos, logística e demanda por commodities agrícolas. Também afirmou que o conflito entre Rússia e Ucrânia, que começou em fevereiro de 2022, continua a ter efeitos sobre o agronegócio brasileiro, além do significativo aumento nas taxas de juros praticadas no crédito rural.

Alegou, ainda, que essas adversidades comprometeram sua liquidez, tornando a medida necessária para a reestruturação das dívidas do grupo e a consequente continuidade de suas operações e sobrevivência da empresa.

Produtor rural do MS tem recuperação judicial de R$114 milhões aprovada.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado observou que quem se dedica ao exercício profissional de atividade econômica organizada, ainda que de natureza agrícola ou pecuária, produzindo ou promovendo a circulação de bens ou serviços, deve ser considerado empresário, ainda que não tenha formalizado seu registro no registro público de empresas mercantis.

"O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão, como ocorre no caso, não está obrigado a se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis."

Nesse sentido, o juiz salientou que o caráter facultativo da inscrição do produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis, eventual não inscrição da empresa, não a torna irregular, sendo possível provar o exercício da atividade de produtor rural por outros meios.

"Como no caso dos autos, que ficou demonstrado o exercício de atividade há mais de 50 anos e a prévia inscrição da junta comercial."

Assim, o magistrado ressaltou que o pedido de recuperação judicial está devidamente instruído, no qual o produtor rural comprovou os requisitos fundamentais para a obtenção do processamento do pedido formulado.

Dessa forma, deferiu o processamento da recuperação judicial.

Os advogados João Domingos, Leandro Marmo e Karla Brum, do escritório João Domingos Advogados, atuam no caso.

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogados defendem uso de recuperação judicial por produtores rurais

18/3/2024
Migalhas Quentes

STJ: Produtor rural inscrito em Junta Comercial pode pedir recuperação

3/7/2022
Migalhas Quentes

Publicado acórdão do STJ com importante precedente sobre recuperação judicial de produtor rural

10/2/2020
Migalhas de Peso

Recuperação judicial para o produtor rural

6/6/2018

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024