O presidente Lula sancionou a lei que reconhece as quadrilhas juninas como uma manifestação da cultura nacional. A medida foi publicada no DOU nesta segunda-feira, 24, no dia de celebração de São João.
Com essa medida, as quadrilhas se unem a outras manifestações culturais que são reconhecidas como expressões autênticas da cultura nacional, tais como o forró, as escolas de samba, as festas juninas e a música gospel.
A lei 14.900/24 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no Dia de São João. Essa lei altera uma legislação vigente desde abril de 2023, que já reconhecia as festas juninas como manifestação cultural nacional, e agora inclui as quadrilhas típicas desse período no texto.
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Confira a lei completa:
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.900, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As festas juninas e as quadrilhas juninas são reconhecidas como manifestação da cultura nacional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa