Migalhas Quentes

Homem é condenado por ocultar cadáver de amigo morto após uso de droga

O corpo foi atirado em lago.

22/6/2024

A 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou um homem pela ocultação do cadáver do amigo, morto após uso de drogas. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Conforme consta na decisão, quatro pessoas faziam uso de entorpecentes quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao constatarem a morte, colocaram o corpo no carro e seguiram em direção ao hospital, mas ficaram com medo de serem responsabilizados ao avistarem uma viatura da Guarda Civil Municipal.

Seguiram, então, em direção a um lago, onde atiraram o cadáver.

Homem é condenado por ocultação de cadáver de amigo morto após uso de entorpecente.(Imagem: Freepik)

No primeiro grau, a condenação foi proferida pelo juiz de Direito Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª vara de Ibiúna.

No recurso, a defesa pediu a redução da pena, fixação em regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, aplicando a Súmula 545 do STF e reduzindo alguns dias da pena.

Sobre a substituição, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, escreveu em seu voto que "a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional".

Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger, que acompanharam o voto do relator.

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