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Moraes manda hospitais provarem cumprimento de decisão sobre assistolia

Ordem atinge cinco hospitais municipais.

20/6/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que cinco hospitais de São Paulo comprovem, em até 48 horas, o cumprimento da decisão que autorizou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. O ministro afirmou que os administradores dos hospitais serão pessoalmente responsabilizados em caso de descumprimento.

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Hospitais devem provar cumprimento de decisão que liberou assistolia.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

O que é assistolia fetal?

A assistolia fetal é uma injeção de substâncias que levam à parada do batimento cardíaco do feto antes de ser retirado do útero da mulher. O procedimento é recomendado para casos de interrupção de gravidez em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução do CFM - Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez, usada em casos de abortos legais, como os decorrentes de estupro. Denúncias apontaram que, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização do procedimento.

A suspensão da resolução foi solicitada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre/RS havia suspendido a norma, mas o TRF da 4ª região reverteu essa decisão, permitindo que a resolução voltasse a valer.

Moraes argumentou que o CFM abusou do poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez por estupro. Ele destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

A resolução do CFM vetava a assistolia fetal, alegando que o ato médico provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez. O CFM definiu:

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.”

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