Após perder uma ação bilionária para a CSN nesta terça-feira, 18, o grupo ítalo-argentino Ternium realizou um ato inusitado: recorreu aos jornais (isso mesmo!) para demonstrar sua insatisfação com a decisão da 3ª turma do STJ. Com voto de desempate anunciado ontem, o colegiado decidiu que a CSN receberá uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.
No texto publicado nos matutinos, a empresa diz que irá recorrer e reafirma suas razões para os leitores dos jornais, que devem estar atônitos com a "petição jornalística".
“Ao ir contra jurisprudência firmada e consolidada pela CVM e por várias instâncias judiciais ao longo de 12 anos, inclusive a decisão de mérito do próprio STJ em 7 de março de 2023, o julgamento traz insegurança jurídica para o mercado de capitais brasileiro e colocar em risco operações de fusão e aquisição nas quais haja alienação de partes de grupos de controle.”
Além de criticar um tribunal superior por ir contra a "jurisrpudência da CVM", como se isso fosse um absurdo, a Ternium destaca ainda que a mudança de decisões administrativas e judiciais, consistentes com as práticas consolidadas no mercado brasileiro e referendadas ao longo de 12 anos, representa risco aos agentes econômicos e aos investimentos.
Todavia, conquanto seja legítimo para qualquer cidadão recorrer de decisões judiciais, o fato de se questionar publicamente o julgamento de um Tribunal Superior, com páginas inteiras de jornal pago, apenas levanta dúvidas sobre a confiança da empresa nas instituições brasileiras e na solidez do sistema jurídico do país. Tal atitude, ao invés de se concentrar exclusivamente nos canais legais apropriados, pode ser interpretada como uma tentativa de pressionar a opinião pública e os investidores.
As instituições judiciais brasileiras, ao longo dos anos, têm trabalhado para garantir um ambiente de negócios estável e previsível. Movimentos impróprios como esse, no qual se opta por uma abordagem midiática, podem inadvertidamente contribuir para um clima de insegurança jurídica, algo que todos os agentes econômicos procuram evitar.
Entenda o caso
Nesta terça-feira, 18, a 3ª turma do STJ analisou um importante caso envolvendo o grupo ítalo-argentino Ternium e a brasileira CSN. Com o voto de desempate do ministro Antônio Carlos Ferreira, o colegiado decidiu que a CSN receberá uma indenização de cerca de R$ 5 bilhões, a ser paga pela Ternium.
Na disputa judicial, a CSN alega que houve uma mudança no controle da siderúrgica mineira Usiminas em 2011, quando a Ternium adquiriu as participações dos grupos Votorantim e Camargo Corrêa - uma fatia de 27,7%. Segundo a CSN, essa alteração no bloco de controle obrigaria a Ternium a fazer uma oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários. Por outro lado, a Ternium sustenta que não houve troca de controle, argumento confirmado pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários em decisões anteriores.
Com os pedidos julgados improcedentes, a CSN recorreu ao STJ com embargos de declaração. Até então, o julgamento estava empatado: dois ministros (o relator Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi) votaram para que o caso retornasse à origem para produção de provas, enquanto outros dois (Moura Ribeiro e Humberto Martins) votaram pelo reconhecimento do direito de indenização em favor da CSN.
Integrante da 4ª turma, Antônio Carlos Ferreira foi convocado para proferir o voto de desempate, já que o ministro Marco Aurélio Bellizze se declarou impedido de analisar o caso.
Na sessão de ontem, Ferreira votou a favor da indenização a ser paga pela Ternium. "O ingresso do grupo Ternium no bloco controlador e as modificações implementadas com o novo pacto de acionistas implicaram transferência do controle acionário da Usiminas, atraindo a aplicação do comando previsto no art. 254-A da lei de regência", afirmou.
- Processo: REsp 1.837.538