Migalhas Quentes

STJ: Juíza pode juntar, por conta própria, laudo a interrogatório

A magistrada, de ofício, levou por conta própria, aos autos, laudo pericial de estudo psicológico do homem proveniente de outra ação.

18/6/2024

Magistrada pode juntar, por conta própria de ofício, laudo pericial de estudo psicológico de homem no âmbito de interrogatório por ameaça. É o que decidiu a 5ª turma do STJ em habeas corpus contra acórdão que anulou interrogatório do réu, mas manteve o documento nos autos.

No caso, homem foi condenado pelo delito de ameaça. Em audiência interrogatória, magistrada juntou aos autos laudo pericial de estudo psicológico realizado nos autos de ação para fixação de guarda dos filhos comuns das partes, uma hora antes da realização da audiência de continuação.

O TJ/SP reconheceu a ocorrência de violação ao princípio da imparcialidade da magistrada, assim como ao sistema acusatório e concedeu a ordem de habeas corpus para anular o interrogatório do réu, mantendo o documento entranhado aos autos, uma vez que, em nenhum momento foi reconhecida a ilicitude da prova.

STJ valida laudo pericial juntado por juíza em interrogatório(Imagem: Freepik)

Imparcialidade

O relator, ministro Ribeiro Dantas, citou jurisprudência da Corte que afirma que a estrutura acusatória do processo penal pátrio impede que se sobreponham em um mesmo sujeito processual as funções de defender, acusar e julgar.

No entanto, não elimina, dada a natureza publicista do processo, a possibilidade de o juiz determinar, mediante fundamentação e sob contraditório, a realização de diligências ou a produção de meios de prova para a melhor reconstrução histórica dos fatos, desde que assim proceda de modo residual e complementar às partes e com o cuidado de preservar sua imparcialidade.

"O artigo 156, inciso II, do CPP, que faculta ao magistrado determinar de ofício a realização de diligências, não implica afronta ao princípio acusatório, nem lhe imprime parcialidade, apenas confere ao juiz da causa instrumento útil à busca da verdade real."

Assim, desproveu o agravo regimental. Os ministros Joel Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca seguiram o relator.

Violação ao CPP

O ministro Messod Azulay Neto, por outro lado, considerou que o documento encartado aos autos não se trata de documento ilícito, mas é nulo o procedimento da magistrada que atuou em violação ao art. 3-A do CPP.

Assim, deu provimento ao agravo regimental para concede de ofício o habeas corpus e determinar o desentranhamento do documento encartado aos autos, em violação ao princípio do sistema acusatório.

A ministra Daniela Teixeira acompanhou a divergência.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ julga se juíza pode juntar laudo de outra ação em interrogatório

11/6/2024
Migalhas Quentes

Ministro do STJ vê omissão em julgado do TJ/SP e devolve processo

15/2/2024
Migalhas Quentes

CNJ investigará juíza que homologou laudo pericial discrepante

31/10/2023
Migalhas Quentes

STJ determina nulidade de processo após reconhecer ilicitude de prova

10/2/2021

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024