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Mulher que caiu em cova após grama de cemitério ceder será indenizada

Colegiado reconheceu negligência da administradora do cemitério e aumentou valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 10 mil, considerando contexto de sofrimento da vítima.

18/6/2024

Empresa que administra cemitério indenizará uma mulher que caiu em cova após a grama ceder durante um sepultamento. A 3ª turma Cível do TJ/DF confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a empresa e aumentou o valor da indenização, considerando, especialmente, o contexto de sofrimento em que a vítima se encontrava durante o acidente.  

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A mulher relatou que caiu de altura aproximada de 2,5 metros, resultando em torção no tornozelo e escoriações. Ela alegou que o local não possuía sinalização adequada para tráfego de pessoas e delimitação das laterais dos jazigos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que houve negligência por parte das pessoas envolvidas no incidente, e que a sinalização para circulação no local não seria necessária, visto que há um caminho cimentado disponível. Também afirmou que sua equipe de apoio prestou os primeiros socorros à autora.

TJ/DF condenou administradora de cemitério a indenizar mulher que caiu em cova após grama ceder durante sepultamento.(Imagem: Freepik)

Contexto de sofrimento

A decisão da 1ª vara Cível de Taguatinga/DF foi confirmada pela 3ª turma Cível do TJ/DF, reconhecendo a responsabilidade da empresa responsável pela administração do cemitério e a necessidade de garantir a segurança dos usuários, prevenindo acidentes.

A turma considerou que a mulher “foi atingida reflexamente em virtude de problema estrutural na construção das valas ou sepulturas, o que acarretou o acidente”. Reconheceu que a empresa falhou na prestação dos serviços e confirmou a condenação em danos morais e materiais, considerando o contexto de sofrimento em que a vítima se encontrava durante o sepultamento de um familiar.

Dessa forma, aumentou a indenização por danos morais de R$ 6 mil para R$ 10 mil, além do pagamento de R$ 80,19 pelos danos materiais comprovados. 

Leia o acórdão.

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