3ª câmara Direito Privado do TJ/CE condenou o Sintsaf - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Saúde de Fortaleza/CE a restituir e indenizar em R$ 22 mil a um idoso aposentado que teve seu pedido de desfiliação negado pela entidade.
De acordo com os autos, o idoso foi filiado ao sindicato por décadas e, ao tentar se desfiliar em outubro de 2018, enfrentou uma série de dificuldades. O sindicato não atendeu ao seu pedido e continuou realizando descontos mensais em sua folha de pagamento, mesmo após ser notificado de sua vontade de romper o vínculo.
O aposentado, que possui duas doenças graves (cardiopatia e câncer), procurou a Justiça para pedir que sua solicitação de desfiliação fosse reconhecida e para pleitear uma indenização por danos morais.
Em sua defesa, o Sintsaf alegou que todo o procedimento de inclusão e exclusão é realizado junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão e que isso demandava tempo para ser efetivado.
No entanto, o juízo de origem entendeu que a desfiliação de associações profissionais é livre e que a exigência do pagamento de três mensalidades para que ela ocorresse é ilegal.
Assim, o sindicato foi condenado a restituir todos os descontos feitos no salário do idoso a partir da data em que foi notificado sobre sua vontade de desfiliação. Além disso, foi determinada uma indenização de mais R$ 3 mil pelos danos morais suportados.
O Sintsaf recorreu da decisão, mas o TJ/CE manteve a sentença de 1º grau inalterada, considerando que, a partir do momento em que o filiado manifesta seu desejo de desassociação, é dever da entidade atender ao pedido.
- Processo: 0239023-89.2021.8.06.0001