A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ negou o pedido de anulação de uma sentença arbitral internacional, mantendo a decisão proferida em Londres, Reino Unido. A apelação consolidou o entendimento de que a Justiça brasileira não possui competência para julgar a anulação de sentenças arbitrais estrangeiras.
A disputa envolveu a Sinopec International Petroleum Service Corporation e as empresas Conduto Companhia Nacional de Dutos S.A. e TAG Transportadora Associada de Gás S.A., abordando uma controvérsia relacionada à construção de um gasoduto. A ação judicial buscava a anulação de uma parte da sentença arbitral que, segundo a Sinopec, foi proferida com violações ao princípio do contraditório.
De acordo com o acórdão, o contrato entre as partes estipulava que qualquer litígio seria resolvido por meio da arbitragem na LCIA - London Court of International Arbitration, com o idioma inglês e aplicação das regras da Uncitral, tendo a lei brasileira como regência sobre o mérito da controvérsia.
O relator do recurso, desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, destacou que, embora o local exato da prolação da sentença arbitral não esteja especificado no documento, a cláusula compromissória estabeleceu Londres como o local da arbitragem, levando à presunção de que a sentença arbitral foi proferida fora do Brasil. Assim, a decisão arbitral é considerada estrangeira e sua execução ou anulação no Brasil depende de homologação pelo STJ.
- Processo: 0158867-88.2020.8.19.0001
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