Juiz de Direito Gilberto Gomes de Oliveira Junior, da 1ª vara Civel de Brusque/SC, determinou a remoção de uma reportagem do portal Metrópoles que, em agosto de 2022, revelou a existência de um grupo de WhatsApp de empresários apoiadores de Bolsonaro que defendiam um golpe caso o hoje presidente Lula vencesse as eleições daquele ano.
A decisão também impôs ao portal e ao colunista Guilherme Amado o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao empresário Luciano Hang, que ajuizou a ação.
Em resposta, o Metrópoles divulgou em seu site que pretende recorrer da decisão.
Entenda
Na ação, Hang alegou que, em 17 de agosto de 2022, o jornalista Guilherme Amado publicou uma manchete caluniosa no Metrópoles, atribuindo-lhe a intenção de apoiar um "Golpe de Estado". Ele afirmou que as imagens foram criadas pelo próprio portal e que a matéria é falsa e tendenciosa, acusando-o erroneamente de defender um golpe em um grupo de empresários no WhatsApp caso Lula fosse eleito.
Hang também mencionou que, em conversa telefônica, o jornalista admitiu que a imagem causou confusão e que ele nunca mencionou a palavra "golpe".
Em contestação, o Metrópoles argumentou que, segundo entendimento majoritário do STJ, não se exige da imprensa uma apuração exaustiva dos fatos a ponto de produzir uma "verdade absoluta".
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou a importância da liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito, mas frisou que essa liberdade não deve ser confundida com o direito de externar agressões ou praticar abusos.
No caso, o magistrado concluiu que o Metrópoles atribuiu a Hang notícias falsas e caluniosas, além de acusá-lo de conduta antidemocrática sem qualquer prova. “Entendo, em verdade, que os comentários foram abusivos e totalmente deliberados”, acrescentou.
Além disso, destacou que embora a liberdade de opinião e de expressão seja protegida, o mesmo não acontece quando a informação não é verdadeira ou quando há excesso no emprego das palavras.
O juiz ressaltou ainda que, embora a liberdade de opinião e de expressão sejam protegidas, essas proteções não se aplicam quando a informação divulgada é falsa ou quando há excesso no uso das palavras.
Diante disso, o magistrado determinou a exclusão imediata da reportagem e condenou o portal ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Luciano Hang.
- Processo: 5010342-40.2022.8.24.0011
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