PagSeguro deverá ressarcir um banco em R$ 20 mil, após este ter sido condenado a indenizar cliente que teve boleto fraudado. A decisão favorável à instituição financeira, em ação regressiva contra o PagSeguro, foi proferida pela 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. O colegiado conclui que houve falha na prestação de serviços.
Na ação, o banco relatou ter sido condenado a pagar R$ 20 mil em outro processo, após um cliente ter quitado um boleto falso. Alegou que a responsabilidade pela emissão dos boletos recai sobre a PagSeguro, a intermediadora de pagamentos, que, por falha de segurança, permitiu que o boleto fosse fraudado por criminosos. Com base no direito de regresso, o banco então ajuizou ação buscando o reembolso do valor da condenação.
O juízo de 1º grau negou os pedidos da instituição financeira. No entanto, no acórdão, o relator do caso, desembargador João Camillo De Almeida Prado Costa, identificou provas de falha no serviço prestado pela PagSeguro, apontando a "negligência da recorrida na disponibilização do serviço de emissão de boleto, sem a segurança exigível, de sorte que se justifica o pedido de ressarcimento formulado pela instituição financeira."
O desembargador também observou uma "clara omissão no dever de segurança em relação à emissão do boleto, que foi expedido pela empresa responsável pela intermediação de pagamentos com a possibilidade de alteração do beneficiário, evidenciando o nexo causal entre os danos experimentados pelo lesado e a conduta atribuída à ré".
Seguindo o voto do relator, o colegiado condenou a PagSeguro ao pagamento de R$ 20.591,84, correspondente ao prejuízo sofrido pelo banco.
Para o advogado Peterson dos Santos, sócio-diretor do EYS Sociedade de Advogados, escritório que representa o banco, as intermediadoras de pagamento precisam ter extremo cuidado com os dados dos clientes para evitar fraudes e vazamento de informações sensíveis.
“Além disso, é imperioso monitorar e prevenir a atuação de golpistas que utilizam o ambiente virtual, protegendo os consumidores de prejuízos financeiros e a própria reputação da companhia”, concluiu.
- Processo: 1103335-14.2020.8.26.0100
Leia o acórdão.