A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu um prazo de cinco dias para que autoridades do município de Novo Gama/GO forneçam informações sobre a lei municipal que proíbe pessoas trans de utilizarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos.
O pedido de informações é uma medida de praxe prevista em lei, com o objetivo de auxiliar a relatora na análise da ADPF 1.169, proposta pela Antra - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, que questiona a norma.
Após o término do prazo para a resposta do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos serão enviados à AGU e à PGR para que se manifestem no prazo de três dias cada.
Na ação, a Antra argumenta que a lei local confunde os conceitos de sexo biológico e gênero, resultando em uma "verdadeira desumanização transfóbica" ao tratar mulheres trans como homens que se vestem de mulher para entrar em banheiros femininos. Para a Antra, essa situação configura uma “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.
A associação alega que a lei viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que proíbe todas as formas de racismo, lembrando que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Além disso, a Antra sustenta que há urgência na concessão da liminar, uma vez que "a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans".
A Antra também questiona, em outras ações, leis de Sorriso/MT, Cariacica/ES, Londrina/PR e Juiz de Fora/MG com o mesmo teor.
- Leia a íntegra do despacho.
Sem repercussão geral
Na semana passada, o STF, por maioria de votos, decidiu que o RE 845.779, que envolve uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping center de Florianópolis/SC, não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte. Na prática, isso significa que o plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente.