O PP ingressou com uma ADIn 7.671 no STF questionando a MP 1.227/24, que altera as regras de compensação de créditos de PIS/Cofins.
A MP, editada pelo governo federal, estabelece que as empresas somente poderão utilizar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Anteriormente, esses créditos também podiam ser utilizados para quitar outros tributos federais.
Para o PP, a mudança é inconstitucional, pois não atende aos requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, o partido argumenta que a alteração onera as empresas e reduz a competitividade de setores importantes da economia.
O Progressistas afirma que a restrição ao uso de créditos de PIS/Cofins força os contribuintes a alterar de forma repentina seus planejamentos tributários, uma vez que muitos utilizavam esses créditos para quitar diversos tributos federais.
O partido também argumenta que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco, além de criar insegurança jurídica.
"A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país", alegou o Progressistas.
A ADIn foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
- Processo: ADIn 7.671
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