Migalhas Quentes

É válida justa causa de vigilante que deixou amigos entrarem em fórum para retirar videogame

Ele permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava.

10/6/2024

A 15ª turma do TRT da 2ª região manteve a justa causa aplicada a um vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional.

O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao estacionamento, em um sábado, às 7h30, para retirar um videogame que tinham comprado do funcionário.

O homem tentou se defender alegando ainda que o impedimento não se estende ao estacionamento, pois sempre pede refeição por delivery e os entregadores têm acesso ao local, sem a necessidade de autorização prévia. Todavia, testemunhas afirmaram que os vigilantes podem liberar a entrada nas dependências do fórum, unicamente, de entregadores de comida.

TRT-2 confirma justa causa de vigilante que permitiu a entrada de pessoas não autorizadas em fórum para retirar videogame.(Imagem: Freepik)

Para o desembargador relator, Jonas Santana de Brito, a conduta do profissional foi imprudente, considerando que a instituição estava vazia e fechada ao público. Pondera que não há prova de que as pessoas sejam, de fato, "amigas" do reclamante. "Poderiam ser pessoas mal intencionadas com o objetivo de ingressar no prédio para planejar (ou mesmo executar) um crime, contando com a conivência do vigilante", analisa.

E ressalta que os fóruns são lugares vulneráveis, pois costumam abrigar agências bancárias, ter grande circulação de pessoas, além de serem locais onde são realizadas audiências criminais. Na decisão, o magistrado pontua também que, no caso, a entrada de terceiros foi autorizada sem cadastro e sem possibilidade de serem identificados, diferentemente dos entregadores de refeição, que normalmente são registrados em plataformas digitais.

"(...) se essas pessoas causassem danos ao tomador de serviços, a reclamada poderia responder civil e criminalmente pelo fato, conforme previsto no art. 932, III, do Código Civil. O procedimento do autor foi negligente e grave, mormente por ter sido praticado por um vigilante, o que justifica a aplicação da penalidade máxima", concluiu.

O número do processo foi omitido pelo tribunal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST reverte justa causa de padeiro após comentário no WhatsApp: “cadê essa porcaria do 13º?”

6/6/2024
Migalhas Quentes

TRT-3 mantém justa causa de empregada de frigorífero com unhas grandes

5/6/2024
Migalhas Quentes

TRT-24 mantém justa causa de homem que furtou carregador de celular

4/6/2024

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024