Ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, cassou decisão do TJ/MT que havia concedido prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos e condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. O ministro destacou que a ré, além de cometer o crime com violência, violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica, não se enquadrando, portanto, no benefício da execução da pena em regime domiciliar.
A condenada havia sido beneficiada com a prisão domiciliar por ter um filho de apenas um ano e meio e, meses depois, a medida foi prorrogada quando se descobriu que ela estava grávida novamente. Durante esse período, foram registradas diversas violações das condições da monitoração eletrônica. No entanto, o juízo responsável pelas execuções penais manteve a decisão, posteriormente confirmada pelo TJ/MT, que considerou o bem-estar dos filhos da ré, ainda na primeira infância.
Mas o MP do Estado contestou essa decisão no recurso especial, argumentando que a jurisprudência do STJ sobre prisão domiciliar para mães de crianças pequenas não se aplica em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Em sua decisão, o ministro Schietti esclareceu que o STJ, adotando interpretação extensiva do julgado do STF no HC coletivo 143.641, e o artigo 318-A do CPP, ampliou o benefício do regime domiciliar, passando a autorizá-lo não só nos casos de prisão preventiva, mas também a mães condenadas. No entanto, ambos excluem do benefício as rés envolvidas em delitos violentos.
Ele enfatizou que, apesar da presunção de necessidade dos cuidados maternos à prole, crimes envolvendo violência ou ameaça grave, especialmente contra os próprios filhos ou em situações excepcionais, excluem a ré do benefício.
Ao final, Schietti ressaltou que, considerando a prática de latrocínio pela ré e as inúmeras violações às condições da prisão domiciliar, além da presença de um genitor que não coloca as crianças em vulnerabilidade, o acórdão do TJ/MT contradiz a jurisprudência do STJ, levando ao provimento do recurso do Ministério Público.
- Processo: AREsp 2.569.118
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