A CCJ do Senado aprovou PL 2.830/19, que impõe restrições à cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos de trabalhadores.
O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim, recebeu parecer favorável do relator, senador Rogerio Marinho, e segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no plenário.
Alterações
Originalmente, o projeto de Styvenson Valentim tratava apenas do prazo para execução de dívidas trabalhistas, propondo a redução do tempo limite para protesto de dívidas resultantes de decisão judicial transitada em julgado de 45 para 15 dias, equiparando-o ao prazo para débitos civis. No entanto, o relator, senador Rogerio Marinho, ajustou o prazo para 35 dias e apresentou uma emenda que regulamenta o direito dos trabalhadores de se opor à contribuição assistencial aos sindicatos.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 extinguiu o imposto sindical, que transferia aos sindicatos o valor equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o STF autorizou a cobrança de uma contribuição assistencial pelos sindicatos, inclusive dos trabalhadores não-filiados, mas garantiu o direito de oposição ao pagamento.
Segundo Marinho, muitos sindicatos têm dificultado o exercício desse direito, impondo prazos curtos, horários inconvenientes e exigências burocráticas, além de cobrar taxas indevidas. Ele argumenta que essas práticas buscam tornar a contribuição obrigatória.
"A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais. Logo, a contribuição assistencial deve ser objeto do tratamento legislativo adequado", afirmou o senador no relatório.
Principais pontos do projeto
Conforme o texto aprovado, os trabalhadores podem exercer o direito de oposição ao sindicato por qualquer meio escrito, incluindo e-mail e aplicativos de mensagens como WhatsApp, com cópia para o empregador. Os sindicatos devem atestar que o direito foi exercido sempre que solicitado pelo trabalhador.
O projeto estabelece um prazo de 60 dias para que os trabalhadores possam manifestar sua oposição, contados a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura de acordos ou convenções coletivas. É proibida a cobrança de qualquer taxa para o exercício desse direito.
A oposição também pode ser declarada em assembleias híbridas ou virtuais, abertas a todos os trabalhadores, associados ou não ao sindicato. Os trabalhadores podem se retratar a qualquer momento, caso mudem de ideia.
O PL 2.830/19 determina ainda que o empregador informe o trabalhador, no ato da contratação, sobre a existência e o valor da contribuição assistencial e sobre o direito de oposição. Em caso de acordos ou convenções coletivas assinados após a contratação, a informação deve ser fornecida em até cinco dias úteis.
O projeto também determina que a cobrança da contribuição assistencial só pode ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção coletiva, e não pode ser retroativa. O pagamento deve ser feito por boleto ou Pix, sendo proibido o desconto em folha, salvo se previsto em acordo coletivo e preferido pelo empregador.
O texto também prevê que os sindicatos ficam proibidos de cobrar ou enviar boletos aos trabalhadores que se opuserem à contribuição.