Migalhas Quentes

Greve de ônibus: Advogada explica se falta pode ser descontada do salário

Especialista detalha quais são os riscos de faltar ao trabalho e quais medidas podem ser tomadas para amenizar os transtornos.

6/6/2024

O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo aprovou uma greve geral de motoristas e cobradores de ônibus na capital, a partir de meia-noite de sexta-feira, 7. 

A advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em Direito do Trabalho do escritório Urbano Vitalino Advogados, explica que a greve do transporte público não está regulamentada pelo art. 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. Assim, como regra, se o empregado faltar ao trabalho, pode ter o dia descontado.

De acordo com a especialista, existe um projeto de lei para incluir como justificativa à ausência no trabalho a greve do transporte público, mas ainda não foi aprovado no congresso, de modo que a mera existência de greve no transporte público não é justificativa para a ausência ao trabalho.

“Apesar disso, entendemos que se o empregado comprovar que para chegar ao trabalho possuía apenas um dos meios de transporte que estavam em greve, não podendo substituir por outro transporte público (metrô, por exemplo), entendemos que o desconto pode ser questionado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, já que a ausência do empregado decorreu da impossibilidade de deslocamento.”

Ademais, a advogada pontua que se o empregador oferecer um transporte alternativo para chegar ao trabalho, como uber ou táxi, não haverá qualquer justificativa para a ausência do trabalho.

“Não existe nenhuma obrigatoriedade de a empregadora pagar por transportes alternativos, como uber ou táxi. Todavia, caso o empregado não tenha outro meio de transporte público para se locomover (metrô, por exemplo), e o empregador precisar da força de trabalho, é recomendável que ofereça este transporte alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho.”

Advogada explica explica se trabalhador pode ter o dia descontado se faltar.(Imagem: Marcelo Estevão/AtoPress/Ato Press/Folhapress)

Silvia ainda explica que, caso a falta seja inevitável, o empregado deve documentar os motivos da ausência ao gestor ou ao RH, se possível por e-mail, whatsapp ou outra ferramenta disponível, inclusive indicando quais os meios de transporte que utiliza e que estão descritos na solicitação de vale-transporte, e a ausência de transporte alternativo para chegar ao trabalho.

O bom senso sempre deveria ocorrer nas relações de trabalho, mas sabemos que, infelizmente, as pessoas nem sempre são razoáveis, de parte a parte. Mas se houver comprovação que o empregado saiu com antecedência, e ainda assim, houve o atraso, entendemos que não poderia haver desconto em razão de motivo de força maior. Uma alternativa razoável é compensar o atraso com a saída postergada no fim do dia”, finaliza.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Greve em SP: Há desconto salarial por falta? Advogada explica

3/10/2023
Migalhas Quentes

SP: Empresa de transporte pode atuar caso sindicato ameace paralisar

19/2/2021
Migalhas de Peso

Greve e serviços públicos essenciais

12/6/2018

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024