Migalhas Quentes

STJ reafirma impossibilidade de majorar honorários em recurso parcial ou provido

Corte Especial rejeitou embargos em casos que fixaram a tese contra a majoração dos honorários nesses casos.

5/6/2024

A Corte Especial do STJ rejeitou embargos em casos que fixaram a impossibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida, quando o recurso for provido total ou parcialmente, ainda que em relação apenas aos consectários da condenação.

Na ocasião do julgamento do Tema 1.059, o colegiado fixou a seguinte tese:

“A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação.”

Não é possível majorar honorários em recurso parcial ou provido.(Imagem: Rafael Luz/STJ)

Quando da fixação da tese, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que pensar diferente traria um caminho de insegurança jurídica. “Aqui não se trata de trazer nenhum entendimento novo”, ponderou.

O ministro destacou no voto que não faz diferença alguma, para fins de aplicação da regra legal de majoração dos honorários em grau recursal, se o recurso foi declarado incognoscível ou integralmente desprovido: ambas as hipóteses equivalem-se juridicamente para efeito de majoração da verba honorária prefixada, já que nenhuma delas possui aptidão para alterar o resultado do julgamento, e o recurso interposto, ao fim e ao cabo, em nada beneficiou o recorrente.

Sob o mesmo raciocínio, considerou que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em situação concreta na qual o recurso tenha sido proveitoso à parte que dele se valeu.

"A alteração do resultado do julgamento, ainda que mínima, é decorrência direta da interposição do recurso, configurando evidente contrassenso punir o recorrente pelo êxito obtido com o recurso - ainda que mínimo ou limitado a capítulo secundário da decisão recorrida, a exemplo dos que estabelecem os consectários de uma condenação."

Após embargos contra a decisão que fixou a tese, a Corte Especial manteve o entendimento, rejeitando os embargos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ não permite majorar honorário em recurso total ou parcialmente provido

9/11/2023
Migalhas Quentes

STJ definirá se é possível majorar honorário em recurso provido

16/6/2022
Migalhas Quentes

"Estamos vigilantes", diz Beto Simonetti sobre decisões de honorários

3/6/2022
Migalhas Quentes

STJ publica acórdão que veda honorários por equidade em alto valor

31/5/2022

Notícias Mais Lidas

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

OAB/SP: Advogado não pode dar entrevista habitualmente em meio de comunicação

30/11/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024