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STJ: Execução pela “teimosinha” não é ilegal e deve ser avaliada em cada caso

No caso concreto, colegiado permitiu o uso da ferramenta pela Fazenda para cobrar dívida de empresa.

5/6/2024

A modalidade de execução conhecida como "teimosinha" não é uma prática ilegal, mas sua utilização deve ser avaliada em cada caso concreto. Assim entendeu a 1ª turma do STJ.

No caso em análise, a Fazenda buscava autorização para cobrar dívidas de uma empresa. O colegiado validou o uso da ferramenta e determinou o retorno dos autos para novo julgamento. Contra essa decisão, a empresa interpôs agravo, mas a turma manteve a autorização.

O colegiado considerou que o indeferimento do acionamento da ferramenta se apoiou em fundamento genérico, sem menção às particularidades do caso. Assim, negou provimento ao agravo. Julgamento se deu em sessão virtual.

STJ autoriza uso da "teimosinha" em execução.(Imagem: Freepik)

O que é a “teimosinha”?

A teimosinha é uma ferramenta usada para execução de dívidas que permite a emissão de ordens automáticas e sucessivas de bloqueio de ativos financeiros. Por até 30 dias, o sistema "teima" e fica rodando para encontrar valores em contas bancárias que possam ser bloqueados.

O colegiado observou que a técnica busca efetivar as decisões em favor do credor, alinhando-se aos artigos 797 e 835 do CPC. De acordo com esses artigos, o processo de execução deve beneficiar o credor e que a penhora em dinheiro é a forma prioritária para a satisfação do crédito.

Os ministros destacaram que, embora a “teimosinha” seja uma ferramenta legal, sua aplicação deve ser analisada caso a caso. Isso se deve à possibilidade de existirem alternativas menos onerosas para o devedor, conforme estipula o artigo 805 do CPC.

No caso dos autos, consideraram que o indeferimento do acionamento da ferramenta foi genérico. Assim, proveram o recurso da Fazenda com retorno dos autos para novo julgamento, ocasião em que o órgão julgador deverá decidir a respeito da adequação da medida solicitada pelo exequente.

O agravo interno não foi provido, ficando mantida essa decisão.

Leia o acórdão.

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