Nesta terça-feira, 4, em decisão liminar, o juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, concedeu um prazo de 48 horas para que a Hurb atenda aos pedidos de reembolso de clientes que não conseguiram viajar.
A liminar foi concedida em resposta a duas ações civis públicas, uma movida pelo Ministério Público em dezembro de 2022 e outra pelo Ibraci - Instituto Brasileiro de Cidadania em abril de 2023. As ações estão tramitando em conjunto.
Na decisão, o magistrado determinou uma multa diária de R$ 10 mil para o não cumprimento dos pedidos de reembolso. A liminar também exige que a Hurb honre os pacotes vendidos, observando as datas opcionais fornecidas pelos consumidores, para que o serviço turístico contratado seja efetivamente cumprido.
Além disso, a Hurb deve fornecer as informações relacionadas a esses serviços. O descumprimento dessa medida também resultará em uma multa de R$ 10 mil.
O juiz, no entanto, negou o pedido de bloqueio das contas da Hurb.
“O quadro fático trazido aos autos, complementado, inclusive, pelas diversas habilitações de consumidores insatisfeitos, aponta para a ocorrência de várias ilicitudes com evidentes violações da lei com relação à esfera privada dos consumidores lesados.”
- Processo: 0854669-59.2023.8.19.0001
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