Por unanimidade, a 6ª turma do TRF da 3ª região confirmou sentença que condenou o INSS a indenizar segurada em R$ 5 mil por danos morais devido ao extravio de sua CTPS pela autarquia.
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Segundo o tribunal, o Poder Público tem a obrigação de preservar a integridade de pessoas ou bens que estejam sob sua guarda ou custódia.
No caso, a segurada alegou que sua CTPS foi extraviada pelo INSS durante processo administrativo para solicitação de aposentadoria, iniciado em 2008. O benefício foi concedido somente em 2019.
Após a Justiça Federal de Mauá/SP determinar a indenização, o INSS recorreu alegando que não houve danos morais.
Documento essencial
O tribunal no entanto, entendeu que a CTPS é um documento fundamental para o trabalhador, pois contém o histórico laboral. O colegiado também afirmou que o extravio do documento não é um mero aborrecimento, pois pode afetar a garantia dos direitos trabalhistas.
No acórdão, os desembargadores destacaram que ficou comprovado o dano moral sofrido pela autora devido ao extravio do documento e o nexo causal entre o ato falho do INSS e o prejuízo.
- Processo: 5001418-38.2021.4.03.6140
Informações: TRF da 3ª região.