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Portaria Normativa n° 26 - Aprova o "Selo de Município Livre do Analfabetismo"

20/6/2007


Normas

Portaria Normativa nº 26 - Aprova o modelo do "Selo de Município Livre do Analfabetismo" e dá outras providências. Veja abaixo o texto na íntegra.

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Ministério da Educação

PORTARIA NORMATIVA N° 26, DE 19 DE JUNHO DE 2007

Aprova o modelo do "Selo de Município Livre do Analfabetismo" e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 37 e 38 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos arts. 7° a 11 da Lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, bem como o disposto nos Decretos n°s 6.093 e 6.094, ambos de 24 de abril de 2007; resolve:

Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo I a esta Portaria, modelo do "Selo de Município Livre do Analfabetismo", instituído no art. 11 do Decreto n° 6.093, de 24 de abril de 2007, a ser conferido pelo Ministério da Educação a Municípios que atinjam mais de noventa e seis por cento de alfabetização, com base nos dados do censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.

Art. 2° O Ministério da Educação poderá, com vistas a estimular e incentivar a melhoria da qualidade da educação básica, conferir a Municípios e Estados:

I - certificados de ótimo desenvolvimento educacional: para aqueles que tenham o índice de desenvolvimento da educação básica - IDEB, de que trata o art. 3° do Decreto n° 6.094, de 24 de abril de 2007, superior ou igual a 6 (seis), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), referentes aos anos iniciais do ensino fundamental, na forma do modelo aprovado no Anexo II a esta Portaria;

II - certificado de bom desempenho educacional: para aqueles que tenham IDEB superior ou igual a 5 (cinco) e inferior a 6 (seis), referentes aos anos iniciais do ensino fundamental, na forma do modelo aprovado no Anexo III a esta Portaria. Parágrafo único. A concessão do certificado de que trata o caput está sujeita ao juízo de conveniência e oportunidade do Ministério da Educação.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Aos [data], o Ministério da Educação, por este ato, confere ao [Município/Estado _______________], o "Selo de Município Livre do Analfabetismo", instituído no art. 11 do Decreto n° 6.093, de 24 de abril de 2007, pelo cumprimento da meta de erradicação do analfabetismo.

ANEXO II

Aos [data], o Ministério da Educação, por este ato, confere ao [Município/Estado _______________], certificado de ótimo desenvolvimento educacional, pela contribuição na melhoria da qualidade da educação básica pública.

ANEXO III

Aos [data], o Ministério da Educação, por este ato, confere ao [Município/Estado _______________], certificado de bom desenvolvimento educacional, pela contribuição na melhoria da qualidade da educação básica pública.

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