O CFM - Conselho Federal de Medicina recorreu ao STF contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.
Em nota divulgada, o CFM afirmou que "assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”.
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No recurso, o CFM argumenta que Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, pois a competência para julgar questões sobre aborto autorizado pela legislação é do ministro Edson Fachin, pois S. Exa. é o relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.
"Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça", sustentou o CFM.
Entenda
Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do CFM) que proibia a realização da chamada assistolia fetal – um procedimento realizado antes do aborto para interromper a gravidez. A decisão de Moraes atendeu a uma ação protocolada pelo PSOL.
Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre havia suspendido a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar essa decisão.
Ao editar a resolução, o CFM argumentou que a assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez, decidindo, assim, vetar a prática.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro. Moraes também destacou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.
Atualmente, a literatura médica considera que um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas tem condições de sobreviver fora do útero. Entre 23 e 24 semanas, a sobrevivência é possível, mas a qualidade de vida é incerta.
O CFM defende que diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas de gestação, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde nesses casos não tem previsão legal. Segundo o CFM, o Código de Ética Médica proíbe profissionais de praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.
O CFM argumenta que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar tanto o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez quanto o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro.
- Processo: ADPF 1.141
Leia a íntegra do recurso.