A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade.
Conforme os autos, a empregada apresentou atestado médico com a concessão do afastamento, que também informava que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe. No entanto, a empresa justificou a dispensa motivada alegando desídia, argumentando que a CLT autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica e que, portanto, as ausências da autora eram injustificadas.
Em seu voto, o relator Homero Batista Mateus da Silva destacou que as situações elencadas no art. 473 da CLT são meramente exemplificativas das faltas consideradas abonadas pela legislação trabalhista, não excluindo outras possibilidades, como o acompanhamento de filho em procedimento médico-hospitalar.
O magistrado esclareceu que o trecho da CLT citado pela empregadora se refere especificamente a consultas médicas, o que não era o caso dos autos. Ele afirmou que a dispensa não se mostrava razoável e proporcional, pois afrontava princípios basilares como a proteção integral do menor (art. 227 da CF), a função social da empresa (art. 5º, XXIII, da CF) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Com a decisão do Tribunal, a empregada receberá indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos decorrentes de uma dispensa imotivada, como aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa de 40%, férias e 13º proporcionais.
- Processo: 1000924-56.2023.5.02.0341