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2ª Turma do Supremo mantém afastamento de ex-presidente do TJ/PE

20/6/2007


Ação penal

2ª Turma do Supremo mantém afastamento de ex-presidente do TJ/PE

Em decisão por maioria, a Segunda Turma do STF manteve ontem, afastado do cargo um desembargador do TJ/PE que responde a ação penal no STJ. Como a decisão é liminar, a Turma ainda analisará o mérito do HC 90617 impetrado pelo desembargador, em que ele pretende obter o arquivamento da ação penal no STJ.

Ex-presidente do TJ/PE, o magistrado foi acusado de 13 crimes. Ele obteve o direito de responder a sete acusações em decisões proferidas pelo Supremo em 2005 e 2006. Ele foi afastado do cargo em março de 2003 por decisão do STJ, onde responde por aborto tentado, aborto consumado, ameaça, seqüestro, subtração de incapaz e coação no curso do processo. Com o argumento de que a denúncia era genérica, o Supremo afastou as acusações de roubo, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, falso testemunho, falsidade de atestado médico e corrupção ativa.

Na decisão desta tarde, venceu a tese de que não seria possível conceder liminar para o magistrado voltar às atividades no TJ sem analisar se a denúncia deve ou não ser arquivada. Ou seja, sem analisar o mérito do habeas corpus. Votaram assim os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello.

Os ministros Gilmar Mendes, relator do habeas, e Eros Grau, votaram pela concessão da liminar. Para eles, há excesso de prazo "gritante" na instrução criminal da ação que corre contra o desembargador no STJ.

Processo Relacionado: HC 90617 – clique aqui

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