Ação penal
2ª Turma do Supremo mantém afastamento de ex-presidente do TJ/PE
Em decisão por maioria, a Segunda Turma do STF manteve ontem, afastado do cargo um desembargador do TJ/PE que responde a ação penal no STJ. Como a decisão é liminar, a Turma ainda analisará o mérito do HC 90617 impetrado pelo desembargador, em que ele pretende obter o arquivamento da ação penal no STJ.
Na decisão desta tarde, venceu a tese de que não seria possível conceder liminar para o magistrado voltar às atividades no TJ sem analisar se a denúncia deve ou não ser arquivada. Ou seja, sem analisar o mérito do habeas corpus. Votaram assim os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello.
Os ministros Gilmar Mendes, relator do habeas, e Eros Grau, votaram pela concessão da liminar. Para eles, há excesso de prazo "gritante" na instrução criminal da ação que corre contra o desembargador no STJ.
Processo Relacionado: HC 90617 – clique aqui
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