O ministro Flávio Dino, do STF, prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Esta decisão foi tomada para evitar que a lei, prevista inicialmente para durar dez anos, expire no próximo dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento.
A lei de cotas foi promulgada em 2014 com um prazo de validade de dez anos, estabelecido para permitir a avaliação da eficácia da ação afirmativa. A intenção era revisar os resultados e ajustar as políticas conforme necessário, a fim de promover a inclusão e a igualdade racial no Brasil.
Segundo Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na lei no 12.990/14. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
A decisão foi tomada na ADIn 7.654, apresentada pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
- Processo: ADIn 7.654
Leia a decisão.