Nesta semana, o caso de Luciana Gonçalves Costa ganhou repercussão nacional após seu pedido de atestado para justificar ausência no trabalho ser negado. Luciana precisou levar seu filho de cinco anos ao pronto-socorro devido a uma febre, mas o médico alegou que a criança poderia ficar sozinha em casa, recusando-se a fornecer o documento.
O episódio ocorreu em uma unidade de pronto atendimento de Cambé, no norte do Paraná na segunda-feira, 20.
Assista ao momento:
O advogado Francisco Gomes Junior, do escritório OGF Advogados, comentou que a situação apresenta nuances que requerem uma análise cuidadosa. Ele explicou que as convenções coletivas de trabalho podem permitir abonos para mais de um dia de falta, desde que um atestado médico seja apresentado. Nesse contexto, a mãe seguiu os procedimentos legais ao solicitar o atestado para justificar sua ausência, demonstrando prudência.
Além disso, o especialista destacou que a conciliação entre o trabalho e a vida familiar é uma preocupação central para muitos trabalhadores no Brasil. Quando um filho adoece, encontrar um equilíbrio entre as responsabilidades familiares e profissionais se torna um desafio.
O advogado pontuou que a CLT oferece diretrizes claras sobre a apresentação de atestados médicos de filhos no ambiente de trabalho, garantindo que os trabalhadores possam cumprir suas obrigações laborais sem negligenciar o cuidado de suas famílias.
"O artigo 473 da CLT estabelece que é permitida a falta ao trabalho uma vez por ano para cuidar de filho menor, sem necessidade de justificativa formal”, ressaltou o advogado.
Francisco Gomes observou também que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa prerrogativa, estabelecendo que as faltas para cuidar de filhos menores são consideradas justificadas perante a lei. Para ele, esta jurisprudência firmada pela instituição garante ao responsável o direito de ausentar-se do trabalho quando necessário para zelar pelo bem-estar dos filhos.
“É importante destacar que, de acordo com a legislação trabalhista, o médico deve conceder o atestado quando a criança estiver doente, mesmo que sua condição não seja grave. Negar o atestado nessas circunstâncias violaria os direitos da mãe, que tem respaldo legal para garantir o cuidado adequado a seu filho.”
Por fim, o advogado concluiu que a CLT estabelece um limite de cinco faltas não justificadas a cada doze meses, podendo acarretar descontos nas férias após esse período. No entanto, é fundamental reconhecer que a mãe possui o direito legal de faltar ao trabalho para cuidar de seu filho, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
“O caso destaca a importância de respeitar os direitos legais das mães no ambiente de trabalho. A mãe agiu dentro de seus direitos ao exigir o atestado para justificar sua falta, mostrando a necessidade de reconhecer e proteger o direito à licença maternidade no contexto laboral”, concluiu.