Decisão
STJ arquiva representação contra magistrada do TRF/3ª Região
O magistrado não pode ser coagido ou punido por suas decisões e, agindo dentro dos limites legais, tem ampla autonomia na prestação jurisdicional. O ministro Luiz Fux defendeu esse posicionamento no seu voto em uma representação contra uma desembargadora do TRF/3ª Região e o seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte Especial do STJ.
As partes entraram com recurso no TRF/3ª Região contra a sentença da primeira instância, alegando que estaria eivada de vícios, que faltaria interesse jurídico de agir e HAVERIA ausência de condições para se iniciar uma ação. Após isso, entrou-se com a representação alegando que a excessiva demora no julgamento desse recurso poderia causar a sua falência e insistindo que a indisponibilidade dos bens seria ilegal.
O MPF opinou que não haveria requisitos mínimos para ação e para a persecutio criminis (persecução criminal). Considerou também que o STJ e sua Corte Especial não são cortes disciplinares e sugeriu o arquivamento da ação.
Em seu voto, o ministro Fux destacou que as decisões da desembargadora estariam perfeitamente enquadradas no exercício das funções do Judiciário. Além disso, mesmo que o julgamento do recurso estivesse realmente demorando além do razoável, isso não poderia ser caracterizado como conduta criminosa. O ministro afirmou ainda que, segundo o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal (clique aqui), a ação penal pública é de iniciativa exclusiva do Ministério Público. "O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública é traduzido no poder-dever do MP de exercitar a pretensão acusatória estatal", salientou o magistrado, afastando a questão levantada da ilegitimidade da parte.
O ministro Fux destacou ainda as palavras de Rui Barbosa criticando os chamados "crimes de hermenêutica": "Para fazer do magistrado uma impotência equivalente, criaram a novidade da doutrina, que inventou para o Juiz os crimes de hermenêutica, responsabilizando-o penalmente pelas rebeldias da sua consciência ao padrão oficial no entendimento dos textos. Esta hipérbole do absurdo não tem linhagem conhecida: nasceu entre nós por geração espontânea. E, se passar, fará da toga a mais humilde das profissões servis." Com essa fundamentação, a Corte Especial decidiu arquivar a representação por unanimidade.
Processo Relacionado: RP 357 - clique aqui
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