Com a proximidade do término da vigência das cotas raciais no serviço público, o Senado aprovou uma proposta que estende por mais dez anos e aumenta para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
A medida, que enfrentou oposição de alguns senadores, foi aprovada simbolicamente e agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados.
O projeto, uma versão alternativa do relator Humberto Costa ao original de Paulo Paim, visa substituir a lei 12.990/14, que estabelece a política afirmativa com uma década de duração. Sem renovação, as cotas expirariam, potencialmente levando à judicialização de concursos como o CNU - Concurso Nacional Unificado.
Após passar pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça em 8 de maio, o texto enfrentou um recurso de senadores da oposição, levando à sua análise pelo plenário.
Flávio Bolsonaro propôs uma emenda para substituir as cotas raciais por sociais, mas foi rejeitada.
Conteúdo do texto
Pelo texto aprovado, 30% das vagas disponíveis em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos serão reservadas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas.
Quando o cálculo dessas vagas resultar em números fracionários, o arredondamento será para cima se o valor fracionário for igual ou superior a 0,5; e para baixo, nos demais casos. A reserva também se aplicará às vagas que surgirem durante a validade do concurso.
Os candidatos que se inscreverem para as vagas reservadas também concorrerão, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. Se forem aprovados nas vagas de ampla concorrência, não serão contabilizados nas vagas reservadas.
Identificação
Serão consideradas indígenas as pessoas que se identificarem como parte de uma coletividade indígena e forem reconhecidas por ela, mesmo que não residam em território indígena. Quilombolas serão aqueles que se identificarem como membros de um grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, presumivelmente de ancestralidade negra.
O relator estabeleceu parâmetros mínimos para o processo de confirmação da autodeclaração. Entre eles, a padronização de regras em todo o país, a consideração das características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime do colegiado responsável para atribuir uma identidade diferente da declarada pelo candidato.
Se a autodeclaração for negada, o candidato ainda poderá disputar as vagas de ampla concorrência, exceto se houver indícios de fraude ou má-fé. Nesse caso, será excluído do concurso ou, se já nomeado, terá sua admissão anulada.
O texto prevê umanova revisão da política em dez anos.