Resolução nº 19/07
OAB ajuizará ADIn contra Resolução do CNMP que disciplina, no âmbito do MP, o controle externo da atividade policial
A decisão quanto ao ajuizamento da Adin, dada à unanimidade, foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, que opinou pela inconstitucionalidade da resolução.
No voto, o relator sustentou que a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição (clique aqui), que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. "A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência", afirmou Orestes Muniz.
Ainda em seu voto, Muniz ressaltou que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do MP, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal (clique aqui), ainda mais por meio de simples resolução. Durante a sessão plenária, o Conselho ainda debateu se o CNMP teria o poder de determinar ou expandir competências por meio de simples resoluções.
"O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional", acrescentou Orestes Muniz. "Não pode haver subordinação da polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da polícia".
Vários conselheiros federais da entidade pediram a palavra durante a votação para se manifestar favoravelmente ao ajuizamento da Adin pela OAB Nacional junto ao STF.
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