Migalhas Quentes

TJ/MT: Envasadoras de água não podem utilizar garrafões da concorrente

Colegiado determinou que as empresas se abstenham de envasar e comercializar seus produtos nos garrafões retornáveis de uso exclusivo da concorrente.

1/6/2024

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, por unanimidade, negou recurso de uma empresa envasadora de água mineral que pedia a suspensão de uma decisão judicial que a proibia de usar garrafões retornáveis de uso exclusivo de uma concorrente.

O acórdão manteve decisão de primeiro grau que determinou que as demais empresas se abstenham de envasar e comercializar seus produtos nos garrafões retornáveis de uso exclusivo da autora, bem como se abstenham de retirar do mercado garrafões vazios de exclusividade desta identificados com sua logomarca em alto relevo.

A defesa da agravante argumentou que a ordem contida na decisão de primeiro grau implementaria reserva de mercado à concorrente, prejudicando os consumidores e desequilibrando a concorrência no fornecimento de água mineral por garrafões com fundamento em registro de patente.

Alegou ainda que, após a criação do vasilhame exclusivo, a agravada iniciou uma ampla campanha publicitária para desconstruir o vasilhame intercambiável, oferecendo ainda sua substituição de forma gratuita.

TJ/MT: Envasadoras de água não podem utilizar garrafões da concorrente.(Imagem: Freepik)

Segundo a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do caso, embora a agravante alegue que a utilização de garrafões retornáveis de uso exclusivo da agravada possa fidelizar o consumidor, o mesmo pode adquirir qualquer marca de água mineral, mesmo que possua garrafão retornável de uso exclusivo, pois a envasadora que se utiliza dessas embalagens garante sua troca em caso de recebimento na reposição pelas distribuidoras.

A desembargadora pontuou ainda que a substituição de garrafões de uso exclusivo recebidos em reposições é uma prática conhecida no mercado, bastando encaminhar à agravada os garrafões de uso exclusivo que açambarca para tê-los substituídos por garrafões intercambiáveis, não havendo que se falar em venda casada.

A magistrada também ressaltou a manifestação do MP, que apontou falta de interesse público e, além disso, a tramitação de projeto de lei estadual que previa o intercâmbio de garrafões de água, tornando obrigatório o sistema retornável de garrafões usados para o envase de água mineral natural e água potável de mesa, mas o projeto foi integralmente vetado, tendo o veto sido mantido pelo Poder Legislativo por mostrar-se inconstitucional e afrontar o princípio de proteção de marcas, à ordem econômica, em especial quanto ao princípio da livre concorrência.

Por fim, a relatora votou pelo desprovimento do agravo de instrumento e julgou prejudicado o julgamento do agravo interposto. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação a empresa por embalagem similar a concorrente

15/1/2024
Migalhas Quentes

Multinacional é condenada por publicidade que prejudicou concorrente

25/2/2023
Migalhas Quentes

Juíza barra fabricação de talco que imita embalagem de concorrente

17/2/2022

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

3/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024