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Jornalista é condenado por difamar advogada, esposa de Chico Buarque

Magistrada fixou pena de prisão em regime aberto, convertida em multa, ao jornalista José Roberto Guzzo por difamação à advogada Caroline Proner.

16/5/2024

O jornalista José Roberto Dias Guzzo foi condenado por difamação contra Caroline Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque. A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Proner apresentou queixa-crime após Guzzo publicar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha" no jornal "O Estado de S. Paulo".

No texto, o jornalista mencionou implicitamente Proner ao referir-se à "mulher do compositor Chico Buarque" como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.

A advogada alegou que o artigo atacou sua reputação, imputando-lhe ações que desmereciam sua qualificação profissional e a retratavam como parte de um esquema de corrupção.

Jornalista José Roberto Guzzo foi condenado por difamar a advogada, e esposa de Chico Buarque, Caroline Proner, em artigo escrito para o jornal "O Estado de S.Paulo".(Imagem: Reprodução/X;Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Na decisão, a juíza afirmou que o crime de difamação não exige a imputação de uma falsidade, mas a mera ofensa à reputação da vítima.

Ressaltou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como "assalto geral às bocas da máquina pública", "cardume de piranha" e "atacam o erário com voracidade", extrapolou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.

Com base nas provas e testemunhos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, a qual foi substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

"As frases possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", afirmou a juíza.

A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, atuou na defesa da vítima.

Veja a sentença.

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