Migalhas Quentes

Jornalista é condenado por difamar advogada, esposa de Chico Buarque

Magistrada fixou pena de prisão em regime aberto, convertida em multa, ao jornalista José Roberto Guzzo por difamação à advogada Caroline Proner.

16/5/2024

O jornalista José Roberto Dias Guzzo foi condenado por difamação contra Caroline Proner, advogada, professora, assessora internacional do BNDES e esposa de Chico Buarque. A juíza de Direito Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Proner apresentou queixa-crime após Guzzo publicar, em fevereiro de 2023, um artigo intitulado "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha" no jornal "O Estado de S. Paulo".

No texto, o jornalista mencionou implicitamente Proner ao referir-se à "mulher do compositor Chico Buarque" como beneficiária de um cargo de assessoria no BNDES, insinuando que sua nomeação foi indevida e desqualificada.

A advogada alegou que o artigo atacou sua reputação, imputando-lhe ações que desmereciam sua qualificação profissional e a retratavam como parte de um esquema de corrupção.

Jornalista José Roberto Guzzo foi condenado por difamar a advogada, e esposa de Chico Buarque, Caroline Proner, em artigo escrito para o jornal "O Estado de S.Paulo".(Imagem: Reprodução/X;Mathilde Missioneiro/Folhapress)

Na decisão, a juíza afirmou que o crime de difamação não exige a imputação de uma falsidade, mas a mera ofensa à reputação da vítima.

Ressaltou que a linguagem utilizada por Guzzo no artigo, como "assalto geral às bocas da máquina pública", "cardume de piranha" e "atacam o erário com voracidade", extrapolou o direito à liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner.

Com base nas provas e testemunhos apresentados, a magistrada condenou José Roberto Dias Guzzo à pena de prisão em regime aberto, a qual foi substituída pelo pagamento de vinte e três dias-multa, calculados sobre o valor de um salário mínimo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

"As frases possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", afirmou a juíza.

A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, atuou na defesa da vítima.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Editoras devem pagar R$ 4,2 milhões por direitos autorais a Chico Buarque

16/10/2023
Migalhas Quentes

Justiça veta música de Chico Buarque em campanha de candidato no Piauí

17/8/2022
Migalhas Quentes

STJ: Família de Chico Buarque será indenizada por ofensas no Instagram

27/4/2022
Migalhas Quentes

Eduardo Leite indenizará Chico Buarque em R$ 40 mil por uso de imagem

19/2/2022
Migalhas Quentes

Vereador deve se retratar por ofensas a Chico Buarque, Caetano Veloso e Gilberto Gil

21/3/2019
Migalhas Quentes

Alexandre Frota deve indenizar Chico Buarque por postagem em rede social

3/9/2018
Migalhas Quentes

Para advogado, indenização a Chico Buarque tem efeito pedagógico

5/2/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024