Migalhas Quentes

BK é condenado por "Whopper Costela" que não tinha costela

Magistrado fixou a indenização em R$ 200 mil por danos morais coletivos devido à propaganda enganosa.

15/5/2024

juiz Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo IBEDEC/MA - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e condenou o BK Brasil a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, devido à propaganda enganosa do sanduíche "Whopper Costela". 

Nos autos, o IBEDEC/MA afirmou que a empresa lançou a campanha do sanduíche "Whopper Costela", que, embora contenha paleta suína, não incluia partes de costela, apenas o cheiro, caracterizando publicidade enganosa.

A empresa se defendeu e alegou que o nome do produto não se trata de alegação de propriedade que o produto não tem – o que seria enganoso -, mas ao que, de fato, ele tem, que é o “sabor de costela”, bem como que não existe qualquer inconformidade com o CDC.

Na sentença, o magistrado ressaltou que muitos consumidores ficaram frustrados, conforme reportagens anexadas ao processo, relatando que o sanduíche foi alvo de várias denúncias por conter apenas o cheiro de costela suína, e não a carne.

O juiz concluiu que a publicidade é enganosa por omissão, uma vez que o sanduíche possuía apenas o aroma de costela. Além disso, ele destacou que ao utilizar o termo "costela" no nome do sanduíche, o consumidor é induzido a acreditar que o ingrediente está presente no produto.

“Com efeito, levar o consumidor a opiniões equivocadas lesiona os seus direitos, tendo em vista que gera a intenção de consumir um ingrediente que acredita compor o produto adquirido.

Ademais, o magistrado confirmou que a pessoa atingida pela publicidade não precisa ser quem adquiriu o produto, sendo nesse caso dano difuso, pois a publicidade afetou um grupo indeterminado de pessoas.

O IBEDEC/MA pediu R$ 20 milhões em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. Contudo, o juiz reduziu esse valor para R$ 200 mil, considerado razoável e proporcional.

Sobre o valor do dano, o juiz considerou que a empresa realizou contrapropaganda conforme o Código do Consumidor, para esclarecer o engano causado pela publicidade, além de alterar o nome do sanduíche para "Whopper Paleta Suína" e retirar o "Whopper Costela" dos cardápios.

BK é condenado por vender sanduíche apenas com cheiro de costela.(Imagem: Reprodução)

Confira aqui a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Burger King pagará danos morais a vegano que recebeu lanche com carne

5/10/2023
Migalhas Quentes

BK indenizará funcionário que recebia lanche incompleto como punição

29/7/2022
Migalhas Quentes

Burger King é condenado por fornecer lanche em vez de vale-refeição

18/1/2022

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024