Migalhas Quentes

CNJ aprova quatro enunciados para recuperação judicial de empresas

Orientações foram definidas no 2º Congresso Nacional do Fonaref - Fórum de Recuperação Empresarial e Falências, em Brasília/DF.

14/5/2024

Na última segunda-feira, 13, os participantes do 2º Congresso Nacional do Fonaref - Fórum de Recuperação Empresarial e Falências aprovaram quatro novos enunciados para orientar a tramitação desses processos no Brasil. O evento, realizado em formato híbrido na sede do CNJ em Brasília/DF, debateu a padronização das práticas judiciais nesse âmbito.

Os enunciados aprovados abordaram temas importantes para a administração da Justiça em casos de recuperação judicial e falências:

O primeiro enunciado aprovado traz o seguinte texto: “Incumbe ao juízo da recuperação judicial, quando provocado, o reconhecimento da essencialidade do bem de capital, mediante a análise das circunstâncias do caso”. De acordo com o secretário-geral do Fonaref, Daniel Costa, que conduziu as votações, a diretriz dá mais flexibilidade ao juiz de primeiro grau na análise do caso.

“O juiz tem a lei para ser adaptada àquela situação que precisa ser resolvida. Em linhas gerais, ele tem mais condições de avaliar a necessidade de excepcionar uma execução”, comentou.

2º Congresso do Fonaref - Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ.)

Outro enunciado aprovado traz a seguinte redação: “O crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial será novado e pago conforme o plano de recuperação judicial homologado, mesmo que não habilitado e ainda que a recuperação judicial já tenha sido encerrada”.

Ainda segundo Daniel Costa, essa proposta é baseada em uma decisão do STJ. “A habilitação é condição para exercício de direitos políticos dentro da recuperação judicial. Em outras palavras, o crédito existe antes do ajuizamento do pedido a que ele está sujeito”, reiterou.

O terceiro enunciado aprovado orienta: “Cabe ao administrador judicial disponibilizar no respectivo sítio eletrônico o Relatório da Fase Administrativa, o Relatório Mensal de Atividades e o Relatório dos Incidentes Processuais”.

Também segundo Costa, o texto está compatível com a recomendação 72/20 do CNJ. “Diz respeito a importância da transparência nos processos. Ele pretende oferecer um retrato da situação jurídico-processual da empresa em recuperação”, salientou.

O último enunciado aprovado define: “É necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”.

A justificativa levou em consideração o fato de que as matérias objeto de deliberação em assembleia geral de credores podem ser diversas, tal como previsto no art. 35 da lei 11.101/05, podendo abranger renúncia de direito.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz de SP aceita pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia

30/4/2024
Migalhas Quentes

Advogados defendem uso de recuperação judicial por produtores rurais

18/3/2024
Migalhas de Peso

Marco legal das garantias e recuperação judicial

7/2/2024

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

Juiz proíbe condomínio de manter galinhas-d’angola para controle de escorpiões

1/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Contencioso tributário administrativo: Guia de defesa eficaz

2/1/2025