Por aumento da sinistralidade em contrato, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP validou reajuste de 118% no plano de saúde de associação.
Consta nos autos que a Assetj - Associação dos Servidores do TJ/SP ajuizou ação contra a operadora de saúde, alegando que a cláusula impondo o reajuste por sinistralidade era abusiva.
A relatora do caso, desembargadora Ângela Moreno, destacou que, devido à redução no número de membros da associação e ao fato de que todos estavam recebendo tratamento médico, o reajuste foi justificado.
"É absolutamente verossímil que tenha havido o aumento da sinistralidade do grupo, enquanto os mesmos usuários pagantes também passaram a gerar, todos eles concomitantemente, despesas expressivas ao grupo, não compensadas por eventuais segurados geradores apenas de receita, por exemplo, ou com parca utilização da apólice."
A magistrada também observou que o reajuste foi realizado conforme o ordenamento jurídico.
Assim, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, rejeitou o pedido da Assetj.
O escritório Rueda & Rueda Advogados representou o plano de saúde.
Leia o acórdão.