A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um casal a indenizar uma vizinha por danos morais em decorrência de barulhos constantes e excessivos em sua residência, causando perturbação anormal do sossego. A reparação foi ajustada para R$ 20 mil.
De acordo com os autos, os requeridos frequentemente promovem festas na residência, causando perturbação anormal do sossego em decorrência do som excessivamente alto. Segundo a mulher, os demais vizinhos tentaram resolver a situação amigavelmente, mas não obtiveram sucesso. Contam que fizeram um abaixo-assinado, lavraram boletins de ocorrência e notificaram os moradores, mas o barulho continuou.
Em sua defesa, o casal afirmou que residem há anos no local e que a autora age de forma deliberada para prejudicá-los.
No 1º grau, o tribunal de origem acatou o pedido da vizinha e condenou os réus em R$ 30 mil por danos morais.
Ao analisar o recurso, a relatora desembargadora Rosangela Telles examinou os vídeos apresentados pela autora e afirmou que os sons emitidos eram excessivamente perturbadores, muito a cima do tolerável em qualquer circunstância. Dessa forma, concluiu que os ruídos produzidos pelos vizinhos não podem ser aceitos, seja durante o dia ou nos finais de semana.
A magistra ainda ressaltou que a perturbação constante do sossego causa transtornos inaceitáveis. "O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação", salientou.
Assim, deu provimento ao pedido e condenou os vizinhos a indenizarem em R$ 20 mil a autora.
- Processo: 1031386-72.2022.8.26.0224
Confira aqui a decisão.