Migalhas Quentes

TRT-6 nega adicional a supervisor que não provou acúmulo de funções

Confirmando sentença, tribunal também negou horas extraordinárias e indenização por suposto assédio moral.

11/5/2024

TRT da 6ª região negou recurso de empregado que alegava estar submetido a acúmulo de funções e ter sofrido assedio moral de gerente. O relator do processo, desembargador Paulo Alcântara, confirmou a sentença da 7ª vara do Trabalho do Recife/PE, que havia negado as reivindicações do ex-funcionário por insuficiência probatória.

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No caso, o empregado afirmava que, apesar de contratado como supervisor, desempenhava atribuições adicionais que incluíam a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, realização de testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e fornecimento de suporte ao cliente.

No entanto, o tribunal, reforçando decisão de 1ª instância, concluiu que as atividades desempenhadas pelo empregado eram compatíveis com sua função contratada e dentro da mesma jornada de trabalho, descartando a necessidade de compensação adicional.

Além disso, o pedido de reconhecimento de horas extras não foi atendido devido à falta de provas concretas que diferissem dos registros de ponto apresentados pela empresa, que demonstraram cumprimento da jornada contratual.

TRT da 6ª região confirmou sentença que negou acúmulo de função, horas extras e danos morais ao empregado.(Imagem: Reprodução/TRT-6)

Assédio moral

Além disso, o funcionário alegou que o gerente adotava um comportamento ofensivo, constrangedor e intimidatório durante suas interações no ambiente de trabalho. No entanto, o tribunal julgou que as alegações não foram suficientemente substanciadas por provas.

Para o tribunal, a descrição das interações não alcançou o limiar necessário para configurar um ambiente de trabalho abusivo de forma consistente e prejudicial.

O escritório Neves Advogados Associados representou os interesses da empresa.

Veja o acórdão.

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