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TJ/SP nega indenizar sogros por suposta infidelidade da nora

Colegiado considerou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto ofendido.

6/5/2024

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais ajuizado pelos pais de um homem após suposta infidelidade da nora.

Os genitores argumentaram que a mulher havia mantido um relacionamento extraconjugal por 14 anos, descoberto apenas após o falecimento do filho. Entretanto, o desembargador relator Enéas Costa Garcia frisou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto prejudicado.

O relator destacou que a infidelidade em si não configura dano moral indenizável, especialmente quando o pleito é apresentado pelos genitores do suposto ofendido.

Segundo o magistrado, a reparação por danos morais é admitida quando comprovada a ocorrência de uma situação humilhante ou vexatória, não em situações que envolvam tristeza ou decepção naturais. 

“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção.”

A decisão foi unânime.

TJ/SP: Sogros não serão indenizados por suposta infidelidade de nora.(Imagem: Freepik)

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal. 

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