A juíza de Direito Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª vara Cível de Olímpia/SP, concedeu uma liminar autorizando o arresto nas contas de um grupo econômico devido a uma confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. A magistrada destacou na decisão a complexidade das relações financeiras e corporativas das empresas envolvidas.
Na decisão a magistrada observou "uma clara demonstração de abuso da personalidade jurídica, onde as movimentações financeiras e a estrutura societária foram manipuladas para obstruir a satisfação dos direitos dos credores". Ela também apontou a necessidade urgente de intervenção judicial para prevenir danos irreparáveis aos credores e consumidores afetados.
Além disso, a juíza realizou uma pesquisa interna que identificou mais de 900 processos judiciais contra as empresas do grupo econômico na comarca, o que reforçou a decisão de deferir o arresto.
"Esta pesquisa revelou a magnitude das práticas contumazes de insolvência estratégica por parte das empresas, justificando plenamente a necessidade da medida liminar", afirmou a juíza.
Sobre a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a juíza esclareceu o evidente obstáculo que a estrutura corporativa representava para o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.
Assim, deferiu liminarmente a desconsideração da personalidade jurídica da executada e autorizou o arresto na modalidade teimosinha, contra sócio e empresas, no limite de R$ 138 mil.
O escritório Borges Pereira Advocacia atua no caso.
- Processo: 0000826-53.2024.8.26.0400
O caso tramita em segredo de Justiça.