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Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

Magistrada também determinou que a empresa do coach seja excluída do polo passivo da ação.

3/5/2024

O advogado que cobra R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal deve provar que é pobre se quiser ver deferido seu pedido de justiça gratuita. Assim afirmou a juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP.

A ação envolve uma promessa feita pelo empresário, em programa ao vivo. Pablo Marçal disse que não processa ninguém, e que pagaria 1 milhão de dólares a quem encontrasse uma ação movida por ele. 

Relembre a cena:

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O advogado César Crisóstomo, do Ceará, encontrou 10 ações. Agora, cobra na Justiça os R$ 51 milhões prometidos.

Na petição, o causídico declara ser “pobre na forma da lei”, não podendo arcar com as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

No despacho, a magistrada afirma que o deferimento do pleito está condicionado à efetiva comprovação da necessidade. Ela diz que o benefício deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, “sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade".

"No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e Escritura Pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração."

Assim, determinou que o autor providencie a juntada de cópia das declarações de imposto de renda do último biênio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.

Advogado que processa Pablo Marçal terá de provar que é pobre para conseguir gratuidade.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Polo passivo

No mesmo despacho, a juíza determina que o autor adite a inicial para excluir do polo passivo a empresa Marçal Participações. Ela afirma que o ato de promessa foi praticado por pessoa física, não estando claro nos autos o motivo da inclusão da pessoa jurídica.

“Até porque, ao que consta no rol de ações mencionadas na inicial, a pessoa jurídica sequer faz parte do polo ativo de qualquer ação, e mesmo se fizesse parte, o objeto da ação decorre da fala da pessoa física Pablo Henrique Costa Marçal, de forma que nada justifica a manutenção de Marçal Participações Ltda no polo passivo."

Leia a decisão.

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