O juiz de Direito Jomar Amorim, da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais do TJ/SP, aceitou o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. O objetivo da empresa com o processo é reestruturar suas dívidas, estimadas em R$ 4,1 bilhões.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os credores, representando a maioria dos créditos, concordaram com o plano de recuperação.
"A documentação apresentada pelo requerente evidência o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial."
Dessa forma, o juiz determinou que todas as execuções movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação contra a empresa fiquem suspensas por 180 dias.
- Processo: 1065066-61.2024.8.26.0100
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