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Como a tecnologia impacta a propriedade intelectual? Advogado analisa

Na avaliação do especialista, a principal área da PI que tem sido afetada pelas novas tecnologias é a subárea dos direitos autorais.

26/4/2024

Nesta sexta-feira, 26 de abril, é celebrado o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (também nomeado World IP Day ou WIP-Day), estabelecido pela WIPO - Organização Mundial da Propriedade Intelectual em 2000 para "aumentar a conscientização sobre como patentes, direitos autorais, marcas e desenhos impactam a vida diária" e "celebrar a criatividade e a contribuição de criadores e inovadores para o desenvolvimento" das sociedades em todo o mundo.

Para comemorar a data, conversamos com Wilson Pinheiro Jabur, sócio do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados e especialista em propriedade intelectual. Ele compartilhou com o Migalhas insights valiosos sobre as transformações na área nas últimas décadas e os desafios atuais enfrentados pelos detentores de direitos. Confira.

A evolução da propriedade intelectual com a tecnologia

Na avaliação de Jabur, a principal área da PI que tem sido afetada pelas novas tecnologias é a subárea dos direitos autorais. Primeiro, ele destaca a inclusão dos programas de computador como criações protegidas pelo direito de autor, marcada pela aprovação da lei do software no Brasil em 1987.

Posteriormente, com o início do século XXI e a democratização da internet e do e-commerce, enfrentou-se o desafio de combater a pirataria online, o que inclui obras musicais e audiovisuais, software, obras literárias, dentre outros, afirma o profissional.

“Mais uma vez, os legisladores foram chamados a intervir, tendo sido promulgado o marco civil da internet no Brasil que busca promover, entre outras coisas, ‘o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos’ bem como a ‘inovação e o fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso’.”

Com a chegada da inteligência artificial, salienta o advogado, novos desafios surgiram, incluindo a proteção das obras criadas por IA e a potencial violação de obras de terceiros. “Não à toa, já tramitam no Congresso propostas de regulação desses temas”, complementa.

Desafios para os detentores de direitos autorais

Quando questionado sobre os principais desafios enfrentados pelos detentores de direitos autorais no cenário digital atual, Jabur é enfático: "Os principais desafios são as potenciais violações por conta do treinamento da IA, e quando da criação de obras derivadas com ferramentas de/através de IA."

Ele também toca no ponto da proteção ou não de obras criadas por IA, uma área cinzenta que ainda requer muita discussão legal e ética.

Dia Mundial da Propriedade Intelectual é celebrado nesta sexta.(Imagem: Arte Migalhas)

Combatendo a pirataria online

De acordo com o sócio do Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados, a pirataria online continua a ser uma grande ameaça para criadores e detentores de direitos autorais, afetando diretamente suas receitas.

“Quanto às medidas que podem ser tomadas, a principal delas é o monitoramento constante. Há softwares e empresas que fornecem auxílio nesse sentido, mas o capital humano e a organização da equipe que realiza o monitoramento ainda são cruciais. Como o mundo digital deixa rastros, muitas vezes é mais fácil identificar e punir infrações online do que no mundo ‘real’.”

Proteção do conteúdo vs. Liberdade de expressão

Sobre o equilíbrio entre proteção de conteúdo e liberdade de expressão, Jabur afirma: "A proteção dos direitos autorais não impede nem a liberdade de expressão, nem a inovação. A convivência pacífica entre estes dois polos é não apenas possível como saudável."

“Sem a proteção, a criatividade fica desestimulada. E, por outro lado, o direito de autor não protege as ideias, mas tão somente a forma como são exteriorizadas, de modo que qualquer um pode livremente se apropriar da ideia de outro, desde que a descreva com as suas próprias palavras.”

Por outro lado, segundo Wilson, a internet se tornou um espaço onde a liberdade de expressão encontrou inúmeras formas e plataformas que estimulam e admitem as mais variadas formas de manifestação.

“Com efeito, as plataformas online tendem a priorizar a liberdade de expressão (o que decorre de simples leitura de seus termos de uso e da postura que costumam adotar perante o Poder Público), ao mesmo tempo em que os titulares de direitos sempre têm a opção de acionar tanto (i) a plataforma administrativamente, quanto (ii) o Poder Judiciário, requerendo a remoção do respectivo conteúdo, conforme garantido pelo marco civil da internet.”

O advogado Wilson Pinheiro Jabur.(Imagem: Divulgação)

Impacto das redes sociais

"As redes sociais não transformaram as normas de propriedade intelectual", diz Jabur. No entanto, ele reconhece que plataformas e redes sociais têm um papel relevante na proteção de direitos de propriedade intelectual.

“O que se sentiu foram os desafios de jurisdição e legislação aplicáveis. Para as criações autorais o problema é menos sentido na medida em que a Convenção de Berna, que protege esses direitos independentemente de registro ou formalidade, foi adotada por 181 países signatários. Dificuldades maiores são sentidas pelos titulares de marcas e patentes que dependem do reconhecimento de seus direitos conforme os trâmites e legislação de cada um dos países de interesse. Aqui, sim, as plataformas e redes sociais têm tido um papel relevante na criação de mecanismos de proteção de direitos de propriedade intelectual, sendo muito utilizado o sistema de ‘notice and take down’ mediante a comprovação de um direito sendo violado, com a consequente retirada do conteúdo infrator.”

Concluindo, o advogado ressalta como tecnologias como o ChatGPT podem reformular as práticas de gestão de direitos autorais, automatizando processos e facilitando a análise global de casos, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos direitos autorais na era digital.

“Em cenários de combate à pirataria, por exemplo, a IA generativa pode ser um diferencial para os gestores, auxiliando-os na identificação de contrafações, diminuindo o tempo de elaboração de petições, agilizando a elaboração de relatórios e sugerindo caminhos de resolução de problemas que talvez sequer seriam cogitados pelos gestores sem o auxílio da tecnologia.”

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