O cabimento ou não de ANPP – acordo de não persecução penal em caso de maus-tratos aos animais deverá ser analisado pela Comissão do Meio Ambiente do CNMP. Após pedido de providências, o relator decidiu pelo envio da matéria para a comissão.
O caso que desencadeou essa discussão envolve Tokinho, um cão que sofreu agressões de seu antigo tutor, agressões estas efetuadas com um pedaço de pau. O agressor chegou a ser detido, e a Justiça reconheceu o cão como um dos autores da ação contra os maus-tratos. Posteriormente, o acusado conseguiu um ANPP com o Ministério Público. A defesa de Tokinho contestou esse acordo através de um mandado de segurança, que ainda aguarda análise.
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Em paralelo, os advogados de Tokinho fizeram um pedido de providências ao CNMP, alegando que há discrepância entre as interpretações de membros do MP acerca do oferecimento de ANPP em crimes de maus-tratos a animais domésticos.
Enquanto alguns membros veem a violência contra pessoas como único impedimento para o acordo, outros consideram que qualquer ato de violência contra seres vivos deveria prevenir a celebração do mesmo.
Os advogados argumentam que tal divergência fere os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público e leva a um tratamento desigual para casos similares em diferentes Estados.
Eles propuseram que o CNMP emitisse uma orientação para uniformizar a interpretação da legislação, especificamente para proibir o ANPP em casos de maus-tratos a animais.
Entretanto, o conselheiro relator, Paulo Cezar dos Passos, optou por arquivar o pedido, argumentando que a questão necessita de um exame mais detalhado e abrangente.
No entanto, uma cópia do processo foi enviada à Comissão de Meio Ambiente do CNMP, que tem como propósito elementar a consolidação e o aprimoramento da atuação dos órgãos do Ministério Público brasileiro na tutela do Meio Ambiente bem como o fortalecimento do caráter nacional da instituição, na uniformização de discrepâncias regionais, na equiparação dos direitos e deveres de todas as unidades.
Os advogados Flávia Helena Lelis Silveira, Isabella Godoy Danesi, Pedro de Rizzo Tofik e Priscila Aarão Russo atuam na defesa de Tokinho.
- Processo: 1.00341/2024-14
Veja a decisão.