O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, do TJ/PE, determinou que a operadora de saúde Hapvida forneça os medicamentos e insumos necessários para o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. Ao decidir, destacou que havendo descrição médica acerca dos insumos e determinação judicial concedendo o home care, revela-se abusiva a exclusão dos medicamentos e insumos que são decorrência lógica do tratamento.
A tutela deferida em 1º grau determinava que a Hapvida autorizasse o tratamento de fonoaudiologia e fisioterapia em domicílio para a autora, bem como visitas semanais de um técnico de enfermagem, conforme prescrição médica. Contudo, esta decisão não incluía a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos e outros insumos médicos usados regularmente pela paciente.
A beneficiária, argumentando que seu contrato com a Hapvida deveria assegurar todos os insumos necessários para uma assistência médica efetiva e em conformidade com decisões anteriores do STJ, solicitou a revisão da decisão para que abrangesse todos os insumos necessários até sua completa recuperação.
Acolhendo o pedido, o desembargador Ruy Trezena Patu Júnior não só concordou com a necessidade de inclusão dos medicamentos e insumos como parte do tratamento domiciliar, mas também estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil pelo não cumprimento da decisão, com um limite total de R$ 30 mil.
Ele destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde, citando precedentes do STJ que sustentam a obrigação de cobrir os insumos necessários para o home care.
A decisão enfatiza a importância de proteger a saúde e a vida da paciente, apontando para o risco de danos irreparáveis caso o tratamento não seja fornecido conforme prescrito. Ademais, menciona a reversibilidade da medida e argumenta que o risco econômico para a operadora de saúde é menor em comparação ao risco à saúde da segurada.
O escritório TSA | Tenorio da Silva Advocacia defende a paciente.
- Processo: 0008973-22.2024.8.17.9000
Veja a decisão.