O Detran/DF foi condenado a indenizar um motorista que passou 21 meses com a carteira de motorista bloqueada. A decisão é do juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
No caso, o motorista contou que solicitou a renovação da habilitação em abril de 2022, e que a nova CNH digital, com validade até 2032, foi bloqueada no sistema de forma indevida, motivo pelo qual ficou sem acesso ao documento. Ainda, afirmou que ficou sem poder dirigir por 21 meses, pois esperou para que houvesse a emissão do documento de forma definitiva.
Em sua defesa, o Detran/DF informou que a demora na emissão documento ocorreu por problemas no sistema, que está sendo modernizado.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostraram que o motorista solicitou a renovação da carteira de habilitação em abril de 2022 e só recebeu o documento em dezembro de 2023. Para o juiz, está configurada a falha na prestação do serviço.
“Ainda que se atribua o atraso a possível falha do sistema, a demora na solução do problema extrapola o limite do razoável, causando verdadeira apreensão e ofensa aos direitos da personalidade do autor, que se viu impedido, indevidamente, de exercer seu direito de conduzir veículo automotor. Assim, reputo configurado o dano e, consequentemente, o dever de indenizá-lo.”
Dessa forma, o Detran/DF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil por danos morais.
- Processo: 0764845-77.2023.8.07.0016
Leia a sentença.
Informações: TJ/DF.