Ministro André Mendonça pediu destaque de caso que analisa a possibilidade de isentar agrotóxicos de impostos.
Agora, a ação será julgada em plenário físico, em data ainda não definida. Até o momento, no plenário virtual, o processo contava com oito votos, mas o pedido de detaque zera o placar.
Ministro Edson Fachin (relator), havia votado para invalidar a isenção. S. Exa. foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.
Ministro Gilmar Mendes divergiu e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Já ministro André Mendonça, seguido pelo ministro Flávio Dino, havia sugerido um voto intermediário antes do pedido de destaque.
Redução e isenção
No caso, o PSOL ajuizou a ação questionando cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e normas do decreto 7.660/11 (revogado pelo decreto 8.950/16) que trouxeram benefícios fiscais para agrotóxicos.
Um ponto contestado pelo partido é a redução de 60% da base do cálculo do ICMS nas vendas interestaduais dos agrotóxicos, bem como a autorização para que Estados e o DF apliquem o mesmo benefício em operações internas.
A ação também desafia a isenção total de IPI concedida a esses produtos pelo decreto. Para o partido, elas são contrárias à CF, comprometendo direitos fundamentais ao meio ambiente saudável e à saúde e infringem o princípio da seletividade tributária.
Voto do relator
Ministro Edson Fachin, relator da ação, destacou o perigo do uso excessivo de agrotóxicos para o meio ambiente e para a saúde pública.
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S. Exa., votando no sentido de negar a isenção, afirmou que o uso de tais produtos têm impacto direto na saúde das pessoas e na contaminação da água e do ar.
No mesmo sentido votou ministra Cármen Lúcia, alertando para o estímulo de práticas prejudiciais ao meio ambiente advindas da isenção tributária dos agrotóxicos.
Assim, sugeriu que a extrafiscalidade, a seletividade tributária e o princípio do poluidor-pagador orientem o Estado, favorecendo comportamentos de preservação ambiental.
Divergências
Ministro Gilmar Mendes, em voto divergente, entendeu válida a isenção tributária aos agrotóxicos.
O decano destacou que potencial nocividade do produto não anula sua essencialidade e que existe rigoro processo de análise toxicólogica, ambiental e agronômica para registrar defensivos agrícolas, com o objetivo de minimizar e compensar efeitos adversos.
No mesmo sentido votou ministro Alexandre de Moraes. Em seu posicionamento buscou equilibrar a competitividade econômica do Brasil no mercado internacional de commodities, e a preocupação com a segurança alimentar e ambiental.
O ministro alertou para possível aumento do custo de produção agrícola e de um impacto na competitividade internacional do país, bem como para aumento dos custos dos alimentos, se inexistente política de isenção tributária a agrotóxicos.
Pontuou a necessidade de viabilizar e garantir a produção agrícola, enquanto ainda inexistentes alternativas tecnológicas economicamente viáveis para produção sem defensivos.
Ademais, afirmou que a taxação dos agrotóxicos deve considerar a essencialidade dos produtos para a vida humana, alinhada ao princípio da seletividade fiscal, pelo qual produtos essenciais devem ter menor tributação.
Ao final, ressaltou a existência de regulamentações e controles sanitários rigorosos para uso e comercialização dos produtos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
Voto intermediário
Minsitro André Mendonça entendeu que deve ocorrer um processo de revisão da validade das isenções, e votou pela estipulação de um prazo de 90 dias para que o Executivo estadual e Federal reavalie a política de agrotóxicos e ajuste a carga tributária.
Também requereu que os entes avaliem a pertinência de continuar ou cancelar a política de isenções, os efeitos dos avanços tecnológicos sobre a eficácia da política tributária e a necessidade de ajuste da tributação conforme a toxicidade de cada produto utilizado.
Ao acompanhar o ministro André Mendonça, ministro Flávio Dino propôs que princípios constitucionais, como precaução ambiental, do poluidor-pagador, da seletividade tributária e do direito à saúde sejam considerados. Destacou que a CF prevê o uso de instrumentos fiscais na política agrícola, mas ponderou que não se deve igrnorar as normas que protegem o meio ambiente e a saúde pública.
Entendeu que a política fiscal deves er atualizada e enfatizou a aavaliazção periódica dos gastos tributários para garantir que correspondam aos objetivos pretendios, sem comprometer a sustentabilidade das finanças públicas.
Ao final, acompanhando minsitro Mendonça, apenas ressalvou o entendimento quanto ao prazo fixado, ampliando o tempo de reavaliação das políticas fiscais para 180 dias.
Veja os votos de Mendonça e de Dino.
- Processo: ADIn 5.553