A apresentadora Xuxa Meneghel deverá pagar R$ 31,3 mil em honorários advocatícios após perder na Justiça em ação contra a deputada federal Carla Zambelli, por calúnia e dano à imagem. Para a 3ª turma do STJ, a defesa da "Rainha dos Baixinhos" não impugnou especificamente os motivos da decisão do TJ/SP.
Em 2020, Xuxa ajuizou ação pedindo indenização de R$ 150 mil à parlamentar por danos morais, devido às críticas feitas por Zambelli ao livro “Maya: Bebê Arco-Íris”, escrito pela apresentadora, que narra a história de uma recém-nascida que tem duas mães. A deputada utilizou suas redes sociais para mandar um recado a Xuxa Meneghel: “Deixe nossas crianças em paz”.
A deputada publicou um vídeo com críticas à autora com a hashtag #XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz e acrescentou:
“O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você. Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças! Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação. Não tenhais medo. Lute por elas conosco.”
O alvo dessa teia de destruição de valores humanos não é mais você.
— Carla Zambelli (@Zambelli2210) July 29, 2020
Essa mira está apontada para a mente das nossas crianças!
Sexualizar e instigar inocentes ao sexo pavimenta a pedofilia e a depravação.
Não tenhais medo. Lute POR ELAS conosco!??#XuxaDeixeNossasCriancasEmPaz pic.twitter.com/cu63d3ZDEP
Em 2022, TJ/SP manteve sentença que negou o pedido da Rainha dos Baixinhos, por entender que, "a despeito da duvidosa qualidade da manifestação da deputada, seu comentário não configurou dano ou lesão à honra da apresentadora".
Ao avaliar o pedido, o relator do caso, ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze, concluiu que Xuxa não impugnou especificamente os motivos da decisão do TJ/SP.
“Considerando a ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer do presente agravo interno, tendo em vista a não observância ao princípio da dialeticidade, segundo dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.”
Com isso, a 3ª turma, seguindo o voto do relator, julgou improcedente a ação movida pela Rainha dos Baixinhos, determinando que ela terá que pagar R$ 31,3 mil em honorários advocatícios a Carla Zambelli.
Por fim, em 23 de fevereiro de 2024, o caso transitou em julgado, ou seja, foram esgotadas as possibilidades de recursos e a decisão se tornou definitiva.
- Processo: AREsp 2.405.159
Leia a decisão.