Migalhas Quentes

TRT-2 afasta prescrição intercorrente em processo anterior à reforma trabalhista

Colegiado concluiu que, após a entrada em vigor da lei 13.467/17, não houve nenhuma ordem judicial direcionada ao autor para que este orientasse sobre como prosseguir com a execução.

6/4/2024

A 12ª turma do TRT da 2ª região afastou a aplicação da prescrição intercorrente em um processo iniciado antes da reforma trabalhista, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o devido andamento do caso. O colegiado concluiu que, após a entrada em vigor da lei 13.467/17, não houve nenhuma ordem judicial direcionada ao autor para que este orientasse sobre como prosseguir com a execução, condição necessária para a configuração da prescrição intercorrente.

Inicialmente, a prescrição intercorrente foi aplicada e a execução, consequentemente, declarada extinta pelo juízo de primeira instância. Este afirmou que, apesar da intimação para que o autor indicasse os próximos passos para a continuação da execução, o que era de sua responsabilidade após esgotadas todas as tentativas de execução pelo juízo, o recorrente permaneceu inativo, sem propor qualquer método para o avanço do processo.

“Destarte, o processo se encontra sem quaisquer movimentações há mais de dois anos, tempo este que causou morosidade processual, custos ao erário e prejuízos que atingem à Parte, ao contribuinte e ao Poder Judiciário, embora a atribuição de dar prosseguimento ao feito seja de competência da parte. Assim, não resta outra alternativa ao Juízo senão a extinção do feito por prescrição intercorrente”, afirmou.

Entretanto, houve apelação ao TRT-2, argumentando que o artigo 11-A da CLT, incorporado pela lei 13.467/17, não deveria ser aplicado a processos iniciados antes de sua vigência.

“Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).”

Ao analisar o caso, o relator citou dispositivo da IN 41 do TST, que visa orientar a aplicação das normas processuais da CLT modificadas pela reforma trabalhista:

"Art. 2º. O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/17)."

Dessa forma, o relator rejeitou a tese de prescrição intercorrente, pois a última notificação ao exequente para que indicasse as próximas etapas da execução, com a advertência de que, caso contrário, os autos seriam arquivados, foi feita em 7 de agosto de 2017, antes, portanto, da lei 13.467/17 entrar em vigor.

TRT-2 afasta prescrição intercorrente em processo iniciado antes da reforma trabalhista.(Imagem: Freepik)

O escritório Tadim Neves Advocacia atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP reconhece prescrição intercorrente em ação paralisada por 7 anos

9/2/2024
Migalhas Quentes

STJ: Exequente não paga honorários se há prescrição intercorrente

4/12/2023
Migalhas de Peso

O que é e como funciona a prescrição intercorrente?

13/10/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024