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Câmara isenta de despesas judiciais réu que assumir culpa

12/6/2007


Câmara

Réu que reconhecer culpa ficará isento de despesas judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no último dia 30, o Projeto de Lei 4480/01 (clique aqui), do deputado Osmar Serraglio – PMDB/PR, que isenta das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios os réus que reconheçam sua culpa em ações civis públicas promovidas na defesa do meio ambiente, do consumidor e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Como a proposta tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em plenário.

A relatora, deputada Sandra Rosado – PSB/RN, defendeu a aprovação da proposta, ressaltando que essas demandas judiciais são normalmente demoradas e que o reconhecimento da culpa leva à extinção do processo. Ela argumenta que, ao assumir o pagamento da indenização ou a reparação do dano, o réu contribui para que a ação atinja seu objetivo com muito mais rapidez, que é a satisfação de um interesse social relevante ou de um interesse coletivo.

A proposta altera a Lei 7347/85 (clique aqui), que disciplina as ações civis públicas e já isenta os autores das despesas com o processo. O objetivo de Osmar Serraglio é tornar equânime o tratamento ao autor e ao réu.

Emenda

Sandra Rosado apresentou emenda determinando que a isenção ocorra apenas se o reconhecimento da culpa for feito durante o prazo que o réu tem para dar uma resposta à ação. A deputada explica que a intenção é impedir que os réus se aproveitem da lei, reconhecendo sua culpa unicamente em último caso, quando já ocorreu toda a tramitação do processo.

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