Câmara
Réu que reconhecer culpa ficará isento de despesas judiciais
A relatora, deputada Sandra Rosado – PSB/RN, defendeu a aprovação da proposta, ressaltando que essas demandas judiciais são normalmente demoradas e que o reconhecimento da culpa leva à extinção do processo. Ela argumenta que, ao assumir o pagamento da indenização ou a reparação do dano, o réu contribui para que a ação atinja seu objetivo com muito mais rapidez, que é a satisfação de um interesse social relevante ou de um interesse coletivo.
A proposta altera a Lei 7347/85 (clique aqui), que disciplina as ações civis públicas e já isenta os autores das despesas com o processo. O objetivo de Osmar Serraglio é tornar equânime o tratamento ao autor e ao réu.
Emenda
Sandra Rosado apresentou emenda determinando que a isenção ocorra apenas se o reconhecimento da culpa for feito durante o prazo que o réu tem para dar uma resposta à ação. A deputada explica que a intenção é impedir que os réus se aproveitem da lei, reconhecendo sua culpa unicamente em último caso, quando já ocorreu toda a tramitação do processo.
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