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TJ/SC nega indenizar empresa que não minimizou risco de roubo de carga

Colegiado considerou que a transportadora infringiu as necessárias cautelas de segurança e aumentou a possibilidade para que o fatídico evento ocorresse.

27/3/2024

Uma empresa transportadora que teve roubada a carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, não será indenizada pela seguradora, porque não fez o gerenciamento de risco previsto em contrato.

Para levar a carga de uma pequena comarca do sul do Estado para a cidade de Ribeirão Preto/SP, a transportadora subcontratou outra empresa do ramo, que utilizou um método de gerenciamento de risco denominado ‘follow up’, que consiste em monitoramento do transporte mediante ligações telefônicas entre a central de assistência e o motorista do veículo.

A 5ª câmara Civil do TJ/SC decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação ao reconhecer que a cláusula de gerenciamento de risco não é abusiva. Isto porque o contrato previa que em cargas com valor acima de R$ 50 mil, o segurado estava obrigado a utilizar rastreador e monitoramento via satélite ou GPRS por empresa especializada e homologada pela seguradora ou escolta armada por empresa cadastrada na Polícia Federal.

Como não adotou a providência, teve seu pleito indenizatório negado em 1º grau, com a interposição de recurso ao TJ/SC. Nele, alegou que adotou as medidas necessárias para o acautelamento da carga segurada e que o risco assumido pela seguradora deve garantir a cobertura pelos prejuízos suportados pela segurada.

“A negativa da cobertura securitária se sustenta, uma vez que diante da violação às cláusulas de gerenciamento de risco, a requerente infringiu as necessárias cautelas de segurança e aumentou a possibilidade para que o fatídico evento ocorresse. (...) A validade da referida cláusula é inquestionável, porque sua previsão se harmoniza às regras gerais da relação securitária, equacionando probabilidade/risco, cujo reflexo imediato resulta na valoração do prêmio, não acarretando desequilíbrio contratual”, anotou o relator.

Seguradora não indenizará transportadora que teve carga roubada.(Imagem: Freepik)

Leia o voto do relator.

Informações: TJ/SC.

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